Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 22 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2011

22 de Março de 2011

Altera a Lei Orgânica Municipal, vedando a nomeação ou designação para os cargos que menciona, daqueles considerados inelegíveis nos termos da Legislação Federal.

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Altera a Lei Orgânica Municipal, vedando a nomeação ou designação para os cargos que menciona, daqueles considerados inelegíveis nos termos da Legislação Federal.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O caput do art. 68 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 68.   Lei Municipal disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedada a nomeação ou a designações daqueles considerados inelimináveis para qualquer cargo nos termos da legislação Federal.
        Art. 2º. 
        O art. 68 da LOM passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
          § 1º   O Secretário Municipal será escolhido entre brasileiros maiores de 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da Legislação Federal.
          § 2º   As mesmas condições e vedações previstas no parágrafo anterior, aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, Gerente, Chefe de Setor e Administrador Regional e de outras autoridades que detêm nos termos da Lei “status” idêntico ou equiparado ao de Secretário, ao de Secretário Adjunto, Gerente, Chefe de Setor e Administrador Regional.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.

            Divinópolis, 22 de março de 2011.

             

             

            Vereador Pastor Paulo César 

            Presidente

             

             

            Vereador Anderson Saleme

            Vice-Presidente

             

             

            Vereador Geraldinho da Saúde

            1º Secretário

             

             

            Vereador Rodyson do Zé Milton

            2º Secretário

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.