Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 29 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2011

29 de Setembro de 2011

Altera o Art. 32 da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis - Art. 32. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 17 (dezessete) Vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos - Art. 2º A alteração proposta produzirá seus efeitos para as próximas eleições.

a A
Altera o art. 32 da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O art. 32 da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 32.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 17 (dezessete) Vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
        Art. 2º. 
        A alteração proposta produzirá seus efeitos para as próximas eleições.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 29 de setembro de 2011.

             

             

            Vereador Pastor Paulo César

             Presidente

             

             

            Vereador Anderson Saleme

            Vice-Presidente

             

             

            Vereador Geraldinho da Saúde

            1º Secretário

             

             

            Vereador Rodyson do Zé Milton

            2º Secretário

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.