Lei Ordinária nº 8.897, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8897

2021

28 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 7.970, de 16 de junho de 2015, que “dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago de veículos, nas vias e logradouros públicos do Município de Divinópolis e dá outras providências”.

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Altera a Lei nº 7.970, de 16 de junho de 2015, que “dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago de veículos, nas vias e logradouros públicos do Município de Divinópolis e dá outras providências”.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O caput do art. 12 da Lei nº 7.970, de 16 de junho de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

        Art. 12.   A concessão ou prestação dos serviços relativos ao estacionamento rotativo pago dar-se-á mediante contrato com pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, precedido de licitação, exigida a modalidade concorrência para caso de concessão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 28 de setembro de 2021.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.