Lei Ordinária nº 7.970, de 16 de junho de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 9.515, de 20 de março de 2025
No caso do inciso IX do caput, o benefício será concedido mediante comprovação da prestação efetiva e regular do serviço de transporte de passageiros por aplicativo, sendo necessária a renovação a cada 6 (seis) meses, mediante solicitação do beneficiário.
Divinópolis, 16 de junho de 2015.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
Honor Caldas de Faria
Secretário Municipal de Governo
Antônio Carlos de Oliveira Castelo
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação (Interino)
Simonides Pereira Quadros
Secretário Municipal de Trânsito e Transporte
Rogério Eustáquio Farnese
Procurador – Geral do Município
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.