Resolução nº 396, de 17 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

396

2009

17 de Março de 2009

Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.

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Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, e eu Vereador Edmar Rodrigues, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 89 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 89.   São as seguintes as Comissões Permanentes:
        V  –  de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
        VI  –  de Saúde, Meio Ambiente e Ciência;
        Art. 2º. 
        Os incisos V e VI do art. 90 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
          V  –  da Comissão de Educação, Ciência e Cultura:
          a)   a política e o sistema educacionais;
          b)   a política de desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural do Município;
          c)   a participação em eventos culturais;
          d)   a promoção do desporto e do lazer;
          VI  –  da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência:
          a)   a saúde;
          b)   a assistência médica, hospitalar e sanitária;
          c)   a prevenção das deficiências física, sensorial e mental;
          d)   o saneamento básico;
          e)   a política e o direito ambientais;
          f)   a preservação da biodiversidade;
          g)   a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;
          h)   o controle da poluição e da degradação ambientais;
          i)   a proteção da flora, da fauna e da paisagem;
          j)   a educação ambiental;
          k)   a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários, de solos e bióticos;
          l)   o estudo, a pesquisa e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia.”
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 17 de março de 2009.

             

             

            Edmar Rodrigues

            Vereador Presidente

            Câmara Municipal

             

             

            Pastor Paulo César

            Vereador 1º Secretário

             Câmara Municipal

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.