Resolução nº 488, de 24 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

488

2013

24 de Outubro de 2013

Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.

a A
Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu Vereador Rodyson Kristnamurti, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 39 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
        § 3º   O Vereador que se ausentar por mais de trinta minutos do Plenário perde automaticamente o direito de proferir pronunciamento na primeira parte da reunião.”
        Art. 2º. 
        O art. 205 da Resolução nº 392 de 2008, passa a vigorar acrescido do um Parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A emenda, pelo seu caráter acessório, será colocada em discussão e votação mesmo com a ausência do autor.”
          Art. 3º. 
          O §2º do art. 220, da Resolução nº 392 de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   A ausência de autores de proposições acessórias não prejudicará a discussão da proposição principal.”
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 24 de outubro de 2013.

               

               

              Rodyson Kristnamurti

              Vereador Presidente

               

               

              Edimar Máximo Silva

              Vereador 1º Secretário

               

                 

                 

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.