Resolução nº 538, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

538

2016

9 de Junho de 2016

Altera o § 3º do art. 217 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara.

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Altera o § 3º do art. 217 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu Vereador Rodrigo Kaboja, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 217 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Por indicação de cada Vereador, serão outorgadas moções congratulatórias, no máximo 6 (seis) por sessão legislativa, entregues em Reunião Especial.”
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 09 de junho de 2016.

           

           

          Rodrigo Kaboja

          Vereador Presidente

           

           

          Marcos Vinícius Alves da Silva

           Vereador 1º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.