Resolução nº 540, de 23 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

540

2017

23 de Fevereiro de 2017

Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, criando a Comissão Permanente de Turismo.

a A
Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, criando a Comissão Permanente de Turismo.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu Vereador Adair Otaviano de Oliveira, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 89 da Resolução nº 392 de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
        VIII  –  Comissão de Turismo:"
        Art. 2º. 
        O art. 90 da Resolução nº 392 de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
          VIII  –  Comissão de Turismo:
          a)   política e sistema municipal de turismo;
          b)   exploração das atividades e dos serviços turísticos;
          c)   colaboração com entidades públicas e não governamentais, associações civis, sindicatos, que atuem na formação de política de turismo;
          d)   turismo comercial local;
          e)   turismo religioso;
          f)   política de incentivo e investimentos em turismo;
          g)   turismo histórico;
          h)   preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
          i)   serviços, equipamentos e programas culturais e turísticos.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 23 de fevereiro de 2017.

             

             

            Adair Otaviano

            Vereador Presidente

             

             

            Janete Aparecida

            Vereadora 1ª Secretária

             

               

               

               

              ATENÇÃO

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              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.