Resolução nº 545, de 11 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

545

2018

11 de Outubro de 2018

Institui a Comissão Permanente da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência, acrescentando o inciso IX aos arts. 89 e 90 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008.

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Institui a Comissão Permanente da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência, acrescentando o inciso IX aos arts. 89 e 90 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu Vereador Adair Otaviano de Oliveira, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 89 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
        IX  –  da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência.”
        Art. 2º. 
        O art. 90 da Resolução nº 392 de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
          IX  –  da Comissão da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência:
          a)   fiscalização, avaliação e acompanhamento da implantação e cumprimento do Sistema Único de Assistência Social e de programas, projetos e serviços voltados para a área de assistência social;
          b)   fiscalização, avaliação e acompanhamento das políticas públicas, programas, projetos e atividades relativas à assistência social, trabalho, proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência;
          c)   fiscalização do cumprimento da legislação referente às suas competências;
          d)   receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas à violação ou ameaça de lesão aos direitos das mulheres, sobretudo das vítimas de violência doméstica, na forma da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e respectiva discussão e deliberação;
          e)   fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres, para a igualdade racial, crianças e adolescentes, pessoa idosa e com deficiência e relativos aos seus interesses;
          f)   colaborar com entidades que atuam na defesa dos interesses e dos direitos da mulher; da promoção da Igualdade Racial; da Criança e do Adolescente, da pessoa Idosa e com deficiência;
          g)   monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio à mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes da cidade;
          h)   receber, analisar e dar encaminhamento às solicitações, reclamações e denúncias relativas à discriminação de mulheres; discriminação racial, violação dos direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência;
          i)   encaminhar as denúncias às instituições responsáveis (Conselho Tutelar e de defesa de direitos, Delegacia e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
          j)   fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Igualdade Racial bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Conselho da Mulher, da Igualdade Racial, do Idoso e da Pessoa com deficiência;
          k)   contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos direitos da Mulher, da igualdade racial, da Criança, do Adolescente , da pessoa idosa e com deficiência;
          l)   participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
          m)   realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a mulher, Igualdade Racial, Infância e Adolescência, da pessoa idosa e com deficiência;
          n)   fiscalizar a execução orçamentária dos fundos afins.”
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 11 de outubro de 2018.

             

             

             

            Adair Otaviano

            Vereador Presidente

             

             

            Janete Aparecida

            Vereadora 1ª Secretária

             

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.