Lei Complementar nº 246, de 07 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

246

2025

7 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 185, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 185, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei Complementar nº 185, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso X e com a seguinte redação em seu inciso IV:
        IV  –  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal;
        X  –  Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis – CDL.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 07 de agosto de 2025.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.