Resolução nº 575, de 11 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

575

2025

11 de Setembro de 2025

Altera o art. 49 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.

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Altera o art. 49 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, e eu, Vereador Israel da Farmácia, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 49 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
        § 10   Nos casos em que a licença-maternidade puder alcançar o período de apresentação das emendas individuais impositivas da vereadora afastada, a parlamentar poderá submeter ao Presidente da Câmara, via requerimento, e previamente ao seu afastamento, a especificação de todas as informações necessárias à elaboração da respectiva emenda, que será elaborada e protocolada pelo Presidente da Câmara, seguindo o fiel conteúdo apresentado pela vereadora."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 11 de setembro de 2025.

           

           

          Vereador Israel da Farmácia

          Presidente da Câmara

           

           

          Vereador Breno Júnior

          1º Secretário

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.