Resolução nº 577, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

577

2025

25 de Setembro de 2025

Altera dispositivos da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.

a A
Altera dispositivos da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Israel da Farmácia, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do art. 24, caput, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

        Art. 24.   Abertos os trabalhos, o Presidente colocará em discussão e votação a ata da reunião anterior, disponibilizada online aos Vereadores, que se aprovada será assinada pelos Vereadores presentes à reunião a que se refere.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do art. 155, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 155.   O registro da entrega de proposições e de outros documentos encaminhados à Presidência ou à Comissão será feito pelo serviço de protocolo da Câmara Municipal, observadas as disposições do art. 5º da Resolução nº 568, de 18 de junho de 2024.
          Parágrafo único   Observadas as situações específicas previstas nessa Resolução, não poderão constar do expediente as proposições que não tenham sido enviadas via sistema de processo legislativo da Câmara Municipal, até no máximo às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião.
          Art. 3º. 
          Fica alterada a redação do § 2º do art. 168, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   Até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia imediatamente anterior ao da reunião da Câmara Municipal em que o projeto será votado, poderão ser apresentadas emendas e/ou mensagens modificativas ou substitutivas, as quais serão encaminhadas às Comissões competentes para emissão dos respectivos pareceres.”
            Art. 4º. 
            Fica alterada a redação do art. 170, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 170.   Nenhuma proposição pode ser incluída na ordem do dia, para turno único ou para 1º turno, sem que os pareceres tenham sido protocolados até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia imediatamente anterior ao da reunião da Câmara Municipal, salvo os casos previstos nesta Resolução.
              Art. 5º. 
              Fica alterada a redação do art. 202, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 202.   O Substitutivo é a proposição apresentada exclusivamente pelo Vereador autor do projeto primitivo, que o substitui e tem preferência de tramitação.
                Art. 6º. 
                Fica alterada a redação do inciso V do art. 212, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  V  –  informação às autoridades municipais, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara;”
                  Art. 7º. 
                  Fica alterada a redação do inciso I, do art. 257, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    I  –  o substitutivo terá preferência à proposição a que se referir;”
                    Art. 8º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                      Divinópolis, 25 de setembro de 2025.

                       

                       

                      Vereador Israel da Farmácia

                      Presidente da Câmara

                       

                       

                      Vereador Breno Júnior

                      1º Secretário

                       

                       

                         

                         

                         

                        ATENÇÃO

                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                        Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.