Lei Ordinária nº 9.614, de 27 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9614

2025

27 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 9.330 de 2024, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis.

a A
Altera a Lei nº 9.330 de 2024, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo IV - ÁREAS DE ESTACIONAMENTO - da Lei nº 9.330/2024 passa a vigorar acrescido das tabelas 3.2 e 3.3, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 27 de outubro de 2025.

           

           

          GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

          Prefeito Municipal

           

           

          LEANDRO LUIZ MENDES

          Procurador-Geral do Município

           

           

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.