Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
18/01/2019
Número do Protocolo
14
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2019
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Programa Modernização Transporte Coletivo
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Programa Modernização Transporte Coletivo
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dá nova redação ao art. 19, e revoga os § 2o e 3o da Lei 5.801, de 11 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa de Modernização do Transporte Coletivo Urbano de Divinópolis e dá outras providencias - Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus, do Município de Divinópolis, deverá ser operado obrigatoriamente por um motorista e um cobrador.
Indexação
Dá nova redação ao art. 19, e revoga os § 2o e 3o da Lei 5.801, de 11 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa de Modernização do Transporte Coletivo Urbano de Divinópolis e dá outras providencias - Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus, do Município de Divinópolis, deverá ser operado obrigatoriamente por um motorista e um cobrador.
Observação