Emenda nº 23 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

23

Data de Apresentação

26/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 23/2019

Outras Informações

Apelido

Emenda Aditiva

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Emenda Aditiva

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda Aditiva de nº CM-023/2019 de autoria do Vereador Renato Ferreira ao Projeto de Lei de nº CM-001/2019 - § 4º A previsão contida no caput deverá ser afastada pelo Poder Concedente quando sua aplicação exigir aumento tarifário - § 5º O município deverá indicar a fonte de custeio do aumento de custos previstos no caput deste artigo, sendo que esta não poderá ser a tarifa do transporte coletivo urbano.

Indexação

Emenda Aditiva de nº CM-023/2019 de autoria do Vereador Renato Ferreira ao Projeto de Lei de nº CM-001/2019 - § 4º A previsão contida no caput deverá ser afastada pelo Poder Concedente quando sua aplicação exigir aumento tarifário - § 5º O município deverá indicar a fonte de custeio do aumento de custos previstos no caput deste artigo, sendo que esta não poderá ser a tarifa do transporte coletivo urbano.

Observação