Emenda nº 26 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
26
Data de Apresentação
10/05/2021
Número do Protocolo
1551
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 26/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Emenda Aditiva
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Emenda Aditiva
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Adiciona o Parágrafo Único ao Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...Parágrafo Único Quando ocorredor ferroviário não foro principal do município ou no referido trecho passar somente duas composições de trens ao dia,fica estabelecido que o distanciamento mínimo será o raio de 200 metros (duzentos metros) entre uma e outra.”
“Art. 1º ...Parágrafo Único Quando ocorredor ferroviário não foro principal do município ou no referido trecho passar somente duas composições de trens ao dia,fica estabelecido que o distanciamento mínimo será o raio de 200 metros (duzentos metros) entre uma e outra.”
Indexação
Adiciona o Parágrafo Único ao Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...Parágrafo Único Quando ocorredor ferroviário não foro principal do município ou no referido trecho passar somente duas composições de trens ao dia,fica estabelecido que o distanciamento mínimo será o raio de 200 metros (duzentos metros) entre uma e outra.”
“Art. 1º ...Parágrafo Único Quando ocorredor ferroviário não foro principal do município ou no referido trecho passar somente duas composições de trens ao dia,fica estabelecido que o distanciamento mínimo será o raio de 200 metros (duzentos metros) entre uma e outra.”
Observação