Emenda nº 34 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
34
Data de Apresentação
14/06/2021
Número do Protocolo
2642
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 34/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Emenda
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Emenda
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda n° CM-034/2021 ao Projeto de Lei n° CM-113/2021.
Indexação
Emenda n° CM-034/2021 ao Projeto de Lei n° CM-113/2021 - Art. 6° Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito a multa no valor de
100 (cem) a 300 (trezentos) UPFMD’s bem como a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de nada a opor do Poder Público Municipal, e de seus órgãos, pelo prazo de 5 (cinco) anos - Parágrafo único: Para se estabelecer o valor da multa a ser aplicada, será considerado: I - a magnitude do evento; II - o seu impacto na sociedade; III - a quantidade de participantes; IV - a ofensa realizada.
100 (cem) a 300 (trezentos) UPFMD’s bem como a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de nada a opor do Poder Público Municipal, e de seus órgãos, pelo prazo de 5 (cinco) anos - Parágrafo único: Para se estabelecer o valor da multa a ser aplicada, será considerado: I - a magnitude do evento; II - o seu impacto na sociedade; III - a quantidade de participantes; IV - a ofensa realizada.
Observação