Indicação nº 1080 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
1080
Data de Apresentação
29/08/2022
Número do Protocolo
2147
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1080/2022
Outras Informações
Apelido
Indicação
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Indicação
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitando que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de instituir um Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e um Plano Municipal da Primeira Infância, em consonância com o que estabelece o artigo 7º da Lei 13.257/16.
Que o município disponibilize informações e orientações sobre maternidade responsável, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento saudável, entre outros às gestantes e famílias com crianças na primeira infância, em observância ao disposto no artigo 14, §3º da Lei 13.257/16.
Que o município disponibilize informações e orientações sobre maternidade responsável, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento saudável, entre outros às gestantes e famílias com crianças na primeira infância, em observância ao disposto no artigo 14, §3º da Lei 13.257/16.
Indexação
Solicitando que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de instituir um Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e um Plano Municipal da Primeira Infância, em consonância com o que estabelece o artigo 7º da Lei 13.257/16.
Que o município disponibilize informações e orientações sobre maternidade responsável, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento saudável, entre outros às gestantes e famílias com crianças na primeira infância, em observância ao disposto no artigo 14, §3º da Lei 13.257/16.
Que o município disponibilize informações e orientações sobre maternidade responsável, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento saudável, entre outros às gestantes e famílias com crianças na primeira infância, em observância ao disposto no artigo 14, §3º da Lei 13.257/16.
Observação