Indicação nº 1089 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
1089
Data de Apresentação
31/08/2022
Número do Protocolo
2179
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1089/2022
Outras Informações
Apelido
Solicitação faz
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Solicitação faz
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal Gleidson Gontijo de Azevedo para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Atualizar a legislação municipal em consonância com a Lei Federal n. 13.656/18, estabelecendo isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional e aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Atualizar a legislação municipal em consonância com a Lei Federal n. 13.656/18, estabelecendo isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional e aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Indexação
O encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal Gleidson Gontijo de Azevedo para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Atualizar a legislação municipal em consonância com a Lei Federal n. 13.656/18, estabelecendo isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional e aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Atualizar a legislação municipal em consonância com a Lei Federal n. 13.656/18, estabelecendo isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional e aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Observação