Indicação nº 1569 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
1569
Data de Apresentação
19/12/2022
Número do Protocolo
3261
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1569/2022
Outras Informações
Apelido
Solicitação faz
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Solicitação faz
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O encaminhamento à mesa diretora da Câmara Municipal de Divinópolis para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Divulgar amplamente nos meios de comunicação da Câmara Municipal - rádio, tv e internet - o teor da Lei Municipal n. 9116/2022 que institui o Programa “Primeiro Acolhimento” para mulheres vítimas de violência doméstica e discriminação, segundo o qual a Câmara Municipal disponibilizará atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do setor de Direitos Humanos, reduzindo a termo as deúnicas e encaminhando para os órgãos competentes.
Divulgar amplamente nos meios de comunicação da Câmara Municipal - rádio, tv e internet - o teor da Lei Municipal n. 9116/2022 que institui o Programa “Primeiro Acolhimento” para mulheres vítimas de violência doméstica e discriminação, segundo o qual a Câmara Municipal disponibilizará atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do setor de Direitos Humanos, reduzindo a termo as deúnicas e encaminhando para os órgãos competentes.
Indexação
O encaminhamento à mesa diretora da Câmara Municipal de Divinópolis para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Divulgar amplamente nos meios de comunicação da Câmara Municipal - rádio, tv e internet - o teor da Lei Municipal n. 9116/2022 que institui o Programa “Primeiro Acolhimento” para mulheres vítimas de violência doméstica e discriminação, segundo o qual a Câmara Municipal disponibilizará atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do setor de Direitos Humanos, reduzindo a termo as deúnicas e encaminhando para os órgãos competentes.
Divulgar amplamente nos meios de comunicação da Câmara Municipal - rádio, tv e internet - o teor da Lei Municipal n. 9116/2022 que institui o Programa “Primeiro Acolhimento” para mulheres vítimas de violência doméstica e discriminação, segundo o qual a Câmara Municipal disponibilizará atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do setor de Direitos Humanos, reduzindo a termo as deúnicas e encaminhando para os órgãos competentes.
Observação