Emenda nº 30 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
30
Data de Apresentação
06/09/2023
Número do Protocolo
3093
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Jose Braz Dias (Assinado em: 6 de Setembro de 2023 às 14:00 - ICP-Brasil)
Numeração
- 30/2023
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Emenda CM n° 30/2023 ao PLCM 155/2022
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Emenda CM n° 30/2023 ao PLCM 155/2022
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa n° CM-030/2023 ao PL CM-155/2022 - Altera a redação do Art. 1º e do Art. 8º do Projeto de Lei N° CM-155/2022
Indexação
Emenda Modificativa n° CM 030/2023 ao PL CM 155/2022 - A redação do Art. 1º e do Art. 8º do Projeto de Lei N° CM-155/2022 passa a ser a seguinte:
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Divinópolis, a disponibilizar profissional Médico ou Assistente Social para visita domiciliar de dependente químico com o objetivo de viabilizar o pedido de internação compulsória.
Art. 8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Divinópolis, a disponibilizar profissional Médico ou Assistente Social para visita domiciliar de dependente químico com o objetivo de viabilizar o pedido de internação compulsória.
Art. 8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação