Lei Complementar nº 197, de 10 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
197
Ano
2019
Data
10/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/10/2019
Veículo de Publicação
Jornal Oficial da AMMMG
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 186-B da Lei Complementar 007/91 de 28/12/1991, que aprova o código tributário e fiscal do Munícipio de Divinópolis, e dá outras providências - Art.186-B - É contribuinte da CIP o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de
distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.
distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.
Indexação
Altera o art. 186-B da Lei Complementar 007/91 de 28/12/1991, que aprova o código tributário e fiscal do Munícipio de Divinópolis, e dá outras providências - Art.186-B - É contribuinte da CIP o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de
distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.
distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.
Observação
Altera o art. 186-B da Lei Complementar nº 007/91 de 28/12/1991 que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, e dá outras providências - Art.186-B. É contribuinte da CIP o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 28 de dezembro de 1991
Anexos Norma Jurídica