Lei Complementar nº 212, de 13 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

212

Ano

2021

Data

13/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/07/2021

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o artigo 39 da Lei Complementar nº 30, de 14 agosto de 1996,que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis.

Indexação

Altera o artigo 39 da Lei Complementar nº 30, de 14 agosto de 1996, que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis - Durante o período em que ocorrer no município de Divinópolis qualquer pandemia, devidamente caracterizada como tal pelos órgãos responsáveis de saúde, fica impedido de ter seus trabalhos suspensos os estabelecimentos e profissionais de prestação de serviços de saúde, tais como os consultórios médicos, odontológicos, clínicas médicas, veterinárias, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, fonoaudiólogos e congêneres, salvo se tiver parecer emitido pelo respectivo conselho representativo da categoria.

Observação

Assuntos


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