Lei Complementar nº 212, de 13 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
212
Ano
2021
Data
13/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/07/2021
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 39 da Lei Complementar nº 30, de 14 agosto de 1996,que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis.
Indexação
Altera o artigo 39 da Lei Complementar nº 30, de 14 agosto de 1996, que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis - Durante o período em que ocorrer no município de Divinópolis qualquer pandemia, devidamente caracterizada como tal pelos órgãos responsáveis de saúde, fica impedido de ter seus trabalhos suspensos os estabelecimentos e profissionais de prestação de serviços de saúde, tais como os consultórios médicos, odontológicos, clínicas médicas, veterinárias, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, fonoaudiólogos e congêneres, salvo se tiver parecer emitido pelo respectivo conselho representativo da categoria.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996
Anexos Norma Jurídica