Lei Complementar nº 14, de 07 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

1993

7 de Julho de 1993

Dá nova redação à alínea "b" no inciso III do art. 68, da Lei Complementar número nove, de 3 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos no Município de Divinópolis.

a A
Dá nova redação à alínea “b” no inciso III do art. 68, da Lei Complementar nº 9, de 3 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos no Município de Divinópolis.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A alínea “b” no inciso III do art. 68 da Lei Complementar número 9 (nove), de 3 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, passa a ter vigência com esta nova redação.
        b)   Aos 30 (trinta) anos do efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Divinópolis, 7 de julho de 1993

             

             

            Aristides Salgado dos Santos

            Prefeito Municipal

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.