Lei Ordinária nº 8.992, de 18 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8992
Ano
2022
Data
18/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/03/2022
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.056, de 19 de novembro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Ministério de Divinópolis, no Bairro Icaraí”.
Indexação
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.056, de 19 de novembro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Ministério de Divinópolis, no Bairro Icaraí”.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 8.056, de 19 de novembro de 2015
Anexos Norma Jurídica