Lei Ordinária nº 8.992, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

8992

Ano

2022

Data

18/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/03/2022

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Prorroga por 02 (dois) anos o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.056, de 19 de novembro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Ministério de Divinópolis, no Bairro Icaraí”.

Indexação

Prorroga por 02 (dois) anos o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.056, de 19 de novembro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Ministério de Divinópolis, no Bairro Icaraí”.

Observação

Assuntos


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