Lei Complementar nº 222, de 11 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
222
Ano
2022
Data
11/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/03/2022
Veículo de Publicação
Jornal Oficial da AMMMG
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta os parágrafos 3º e 4º no artigo 18 da Lei Complementar 07/1991 e dá outras providências - Por área construída (A.C) entende-se a área compreendida dentro do perímetro das paredes ou pilares dos vários pavimentos ou unidades, com fechamento nas laterais - § 4º A varanda construída para proteção de chuva não será considerada área construída (A.C) se não tiver outra finalidade.
Indexação
Acrescenta os parágrafos 3º e 4º no artigo 18 da Lei Complementar 07/1991 e dá outras providências - Por área construída (A.C) entende-se a área compreendida dentro do perímetro das paredes ou pilares dos vários pavimentos ou unidades, com fechamento nas laterais - § 4º A varanda construída para proteção de chuva não será considerada área construída (A.C) se não tiver outra finalidade.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 28 de dezembro de 1991
Anexos Norma Jurídica