Lei Complementar nº 222, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

222

Ano

2022

Data

11/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/03/2022

Veículo de Publicação

Jornal Oficial da AMMMG

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta os parágrafos 3º e 4º no artigo 18 da Lei Complementar 07/1991 e dá outras providências - Por área construída (A.C) entende-se a área compreendida dentro do perímetro das paredes ou pilares dos vários pavimentos ou unidades, com fechamento nas laterais - § 4º A varanda construída para proteção de chuva não será considerada área construída (A.C) se não tiver outra finalidade.

Indexação

Acrescenta os parágrafos 3º e 4º no artigo 18 da Lei Complementar 07/1991 e dá outras providências - Por área construída (A.C) entende-se a área compreendida dentro do perímetro das paredes ou pilares dos vários pavimentos ou unidades, com fechamento nas laterais - § 4º A varanda construída para proteção de chuva não será considerada área construída (A.C) se não tiver outra finalidade.

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