Lei Complementar nº 225, de 18 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

225

Ano

2022

Data

18/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/05/2022

Veículo de Publicação

Jornal Oficial AMMMG

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 4º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação permitida para o zoneamento local.

Indexação

Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 4º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação permitida para o zoneamento local.

Observação

Assuntos


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