Lei Complementar nº 225, de 18 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
225
Ano
2022
Data
18/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/05/2022
Veículo de Publicação
Jornal Oficial AMMMG
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 4º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação permitida para o zoneamento local.
Indexação
Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 4º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação permitida para o zoneamento local.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 169, de 08 de abril de 2014
Anexos Norma Jurídica