Lei Ordinária nº 9.355, de 25 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9355
Ano
2024
Data
25/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/03/2024
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Divinópolis e da outras providencias.
Indexação
Proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Divinópolis e da outras providencias - teritório municipal - foguete - bombinha - traquel - balões - potsafeu - morteirinhos de jardim - serpentes voadoras - rojões - rojão - pólvora
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica