Lei Ordinária nº 9.459, de 10 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9459

2024

10 de Outubro de 2024

Altera a Lei 6.173, de 17 de maio de 2005, que institui na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 6.173, de 17 de maio de 2005, que institui na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Onde se lê “Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo” leia-se “Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEMEJ”;
        Art. 2º. 
        O inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.173 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  os recursos de origem orçamentária da União, dos Estados e do Município, destinados a programas esportivos.”
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Divinópolis, 10 de outubro de 2024.



            Gleidson Gontijo de Azevedo

            Prefeito Municipal



            Leandro Luiz Mendes

            Procurador-geral do Município