Lei Ordinária nº 9.459, de 10 de outubro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.173, de 19 de maio de 2005
Art. 1º.
Onde se lê “Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo” leia-se “Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEMEJ”;
Art. 2º.
O inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.173 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
os recursos de origem orçamentária da União, dos Estados e do Município, destinados a programas esportivos.”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.