Lei Ordinária nº 5.951, de 23 de junho de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5951

Ano

2004

Data

23/06/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2004

Veículo de Publicação

Participação nº 171

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 4.841, de 23 de agosto de 2000, que autoriza o Poder Executivo a dar em pagamento a Reni Antônio Rodrigues e sua esposa, na forma e condições que estabelece.

Indexação

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 4.841, de 23 de agosto de 2000, que autoriza o Poder Executivo a dar em pagamento a Reni Antônio Rodrigues e sua esposa, na forma e condições que estabelece.

Observação

aprovado em 22.06.2004, em regime de urg. Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 4.841, de 23 de agosto de 2000, que autoriza o Poder Executivo a dar em pagamento a Reni Antônio Rodrigues e sua esposa, na forma e condições que estabelece.Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 4.841, de 23 de agosto de 2000, que autoriza o Poder Executivo a dar em pagamento a Reni Antônio Rodrigues e sua esposa, na forma e condições que estabelece.ência, transformado na Lei Municipal

5.951, de 23.06.2004, publicado no Jornal Participação, 171, de 21-06 a 08/07/2004.

Assuntos


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