Lei Ordinária nº 5.948, de 18 de junho de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5948
Ano
2004
Data
18/06/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/07/2004
Veículo de Publicação
Jornal Participação nº 171
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição de interrupção do horário normal de aulas nas escolas públicas municipais, para venda de produtos, serviços ou eventos de intuito comercial ou econômico.
Indexação
Dispõe sobre a proibição de interrupção do horário normal de aulas nas escolas públicas municipais, para venda de produtos, serviços ou eventos de intuito comercial ou econômico.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica