Lei Complementar nº 131, de 10 de abril de 2007
Norma correlata
Lei Complementar nº 146, de 11 de maio de 2009
Vigência a partir de 11 de Maio de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 146, de 11 de maio de 2009
Dada por Lei Complementar nº 146, de 11 de maio de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 99 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99.
Com exceção do cargo de Diretor Executivo, os demais cargos em
comissão, são de recrutamento restrito aos servidores efetivos do quadro de pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis.
Art. 2º.
O art. 112 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Em hipótese alguma o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis custeará a cessão de servidor do órgão cedente.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação