Lei Complementar nº 131, de 10 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

131

2007

10 de Abril de 2007

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Maio de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 146, de 11 de maio de 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 99 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 99.   Com exceção do cargo de Diretor Executivo, os demais cargos em comissão, são de recrutamento restrito aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis.
        Art. 2º. 
        O art. 112 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Em hipótese alguma o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis custeará a cessão de servidor do órgão cedente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

             

            Divinópolis, 10 de abril de 2007.

            Demetrius Arantes Pereira
            Prefeito Municipal