Lei Complementar nº 145, de 02 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2008

2 de Dezembro de 2008

Altera o art. 3º da Lei Complementar 123, de 07 de novembro de 2006, que revoga o artigo 99 e seus parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis e dá outras providências.

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Altera o art. 3º da Lei Complementar 123, de 07 de novembro de 2006, que revoga o artigo 99 e seus parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis e dá outras providências.

    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 07 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para fins de apostilamento equiparam-se aos ocupantes de cargo comissionado, os diretores de escola e coordenadores CMEI, que terão direito a estabilização da gratificação pelo exercício da função.
        § 1º   Para concessão do benefício será considerado o exercício da função de Diretor de Escola e Coordenadores do CMEI, pelo período de 8 (oito) anos, consecutivos ou não, sendo a gratificação estabilizada pela função exercida de maior valor, podendo para alcançar-se o período de 8 anos, somar-se o tempo exercido nos cargos a que se refere o caput deste artigo com o de qualquer outro cargo comissionado.
        § 2º  

        Tratando-se estabilização que necessite do somatório dos cargos de direção de escola e coordenadores de CMEI com outro cargo comissionado, o calculo obedecerá a seguinte fórmula:

         

        FÓRMULA:

         

        PDE = TDE x 100 = _______%

        2920

         

        PCC=TCC x 100 = _______%

        1825

         

        RESULTADO:

         

        PDE + PCC= 100%

         

        Onde se lê :

         

        TADE = Tempo para apostilamento como Diretor de Escola

         

        TADE = 8 x 365=2.920 dias

         

        TACC = Tempo para apostilamento Cargo Comissionado

         

        TACC= 5 x 365 = 1825 dias

         

        PDE = Porcentagem de temo já cumprido para apostilamento como Diretor de Escola.

         

        PCC = Porcentagem em de temo já cumprido para apostilamento de Cargo Comissionado.

         

        TDE = Número de dias em exercício na função de Diretor de Escola.

         

        TCC = Número de dias em exercício na função de Cargo Comissionado.

        § 3º   O benefício será concedido aos servidores em atividade, que já tenham completado ou venham a completar o período estabelecido no § 1º.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009.

           

           

          Divinópolis, 02 de dezembro de 2008.

           

           

          Demetrius Arantes Pereira

          Prefeito Municipal

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.