Lei Complementar nº 123, de 07 de novembro de 2006
Dada por Lei Complementar nº 145, de 02 de dezembro de 2008
Tratando-se estabilização que necessite do somatório dos cargos de direção de escola e coordenadores de CMEI com outro cargo comissionado, o calculo obedecerá a seguinte fórmula:
FÓRMULA:
PDE = TDE x 100 = _______%
2920
PCC=TCC x 100 = _______%
1825
RESULTADO:
PDE + PCC= 100%
Onde se lê :
TADE = Tempo para apostilamento como Diretor de Escola
TADE = 8 x 365=2.920 dias
TACC = Tempo para apostilamento Cargo Comissionado
TACC= 5 x 365 = 1825 dias
PDE = Porcentagem de temo já cumprido para apostilamento como Diretor de Escola.
PCC = Porcentagem em de temo já cumprido para apostilamento de Cargo Comissionado.
TDE = Número de dias em exercício na função de Diretor de Escola.
TCC = Número de dias em exercício na função de Cargo Comissionado.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.