Matérias do Expediente (16ª Ordinária da 87ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 21 de 2013
Processo: 21/2013
Autor: Nilmar Eustáquio de Souza
Protocolo: 1218
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E DENTISTA AFIXAREM SEUS DIPLOMAS EM SEUS CONSULTÓRIOS. - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E DENTISTA AFIXAREM SEUS DIPLOMAS EM SEUS CONSULTÓRIOS.
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Não há resultado |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 25 de 2013
Processo: 25/2013
Autor: Adilson Quadros
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera a Lei nº 7.266, de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre a proibição de capina química nas áreas que menciona no âmbito do município de Divinópolis. - ALTERA A LEI Nº 7.266, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CAPINA QUÍMICA NAS ÁREAS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
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Não há resultado |
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Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 26 de 2013
Processo: 26/2013
Autor: Edimilson Andrade
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera dispositivos da Lei nº 7.199 de 2010, que proíbe o uso de telefone celular nas agências bancárias no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.199, DE 2010, QUE PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Não há resultado |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 8 de 2013
Processo: 8/2013
Autor: Marcos Vinícius Alves da Silva
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre autorização do ingresso, nos hospitais, pronto-socorro e demais unidades de internação da rede municipal de saúde, a ministros religiosos, (pastores evangélicos, rabinos, padres ou outros), solicitados para ministrar assistência religiosa a enfermos, na forma que menciona. - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO, NOS HOSPITAIS, PRONTO-SOCORRO E DEMAIS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A MINISTROS RELIGIOSOS (PASTORES EVANGÉLICOS, RABINOS, PADRES OU OUTROS), SOLICITADOS PARA MINISTRAR ASSISTÊNCIA RELIGIOSA A ENFERMOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
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