DO LEGISLATIVO:
Ofício nº 07/2024/GABVER/15/OI, de 11 de abril de 2025, do Vereador Wesley Jarbas, que informa sua ausência na Reunião Ordinária no dia 06 de maio de 2025.
Ofício nº 011/2025, de 05 de maio de 2025, do Vereador Anderson da Academia, que informa sua ausência na Reunião Ordinária no dia 06 de maio de 2025.
DO EXECUTIVO:
OFÍCIO SEGOV Nº 064/2025, abril de 2025, da Secretaria Municipal de Governo, que informa que as indicações, abaixo citadas, foram encaminhadas às secretarias responsáveis para estudo de viabilidade de atendimento e, nos casos necessários, inclusão nos respectivos cronogramas de serviços:
CM- 246 e 247/2025, de autoria do Vereador Breno Júnior;
CM- 911 e 912/2025, de autoria do Vereador Matheus Dias;
CM- 1120/2025 de autoria do Vereador Rodyson do Zé Milton;
CM- 1354, 1355, 1356/2025 de autoria do Vereador Walmir Ribeiro;
OFÍCIO SEPLAG-DRH Nº 026/2025, de abril de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, que reponde ao requerimento nº 1237/2025, de autoria do Vereador Vitor Costa.
OFÍCIO SEGOV Nº 066/2025, abril de 2025, da Secretaria Municipal de Governo, que informa que as indicações, abaixo citadas, foram encaminhadas às secretarias responsáveis para estudo de viabilidade de atendimento e, nos casos necessários, incluídas nos respectivos cronogramas de serviços:
CM- 248, 249 e 250/2025, de autoria do Vereador Breno Júnior;
CM- 335 e 336/2025, de autoria do Vereador Dr. Delano;
CM- 525, 526 e 527/2025 de autoria do Vereador Hilton de Aguiar;
CM- 1357, 1358, 1359/2025 de autoria do Vereador Walmir Ribeiro;
DE TERCEIROS
OFÍCIO CMPD/DIV/ Nº 10/2025, de 30 de abril de 2025, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, que informa a realização da Reunião Ordinária no dia 08 de maio de 2025, às 8h00, na Casa dos Conselhos.
OFÍCIO COMPIR Nº 039/2025, de 05 de maio de 2025, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que convida para Reunião Ordinária no dia 08 de maio de 2025, às 13h30, na Casa dos Conselhos.
Nota pública do Conselho Municipal de Educação de Divinópolis – COMED, encaminhada pelo Vereador Vitor Costa:
É lamentável o episódio ocorrido na Câmara Municipal de Divinópolis, no dia 29 de abril deste ano, quando um parlamentar utilizou a tribuna para criticar, de forma grosseira e sem quaisquer embasamentos políticos, o Conselho Municipal de Educação de Divinópolis – COMED. Talvez, tenha lhe faltado uma assessoria quanto à história e o trabalho realizado por este Conselho. Talvez, tenha lhe faltado vontade política para buscar o diálogo e informações políticas. Enfim, seja por má fé ou ignorância (no sentido strictu do termo – por ignorar), o pronunciamento do parlamentar é ofensivo ao Conselho Municipal de Educação de Divinópolis e a todos os segmentos que o compõem. Trata-se de um conselho de políticas públicas que se originou do movimento social organizado, ainda no final da década de 1990, quando toda a sociedade brasileira discutia a importância da gestão participativa das políticas públicas, preconizada pela Constituição Federal de 1988. Nestas quase três décadas de atuação, o COMED teve papel central nos processos de elaboração de dois planos decenais de educação, na criação do Sistema Municipal de Ensino e na elaboração e acompanhamento das políticas públicas no município. Cumpre ainda informar que o COMED é um conselho tripartite, composto por representantes de gestores e gestoras da educação, de trabalhadores e trabalhadoras docentes e de pessoas usuárias da educação pública e privada em seus diversos níveis e modalidades. Tal formação faz com que o Conselho tenha sempre maioria da sociedade civil, o que lhe garante, na prática, a autonomia política definida pela legislação. Importante ainda salientar que o Conselho não elege suas representações. São 20 segmentos que elegem conselheiros(as) titulares e suplentes para um mandato de dois anos. No início de cada mandato, os pares elegem, então, a Mesa Diretora, composta por quatro pessoas. O regimento do COMED estabelece, ainda, que nenhum(a) conselheiro(a) pode exercer mais que dois mandatos seguidos, medida essa que evita os riscos de que um órgão público seja tomado por interesses pessoais de grupos políticos de qualquer natureza. As reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as diversas reuniões de comissões de trabalho do Conselho são sempre abertas à participação de todos os cidadãos e cidadãs que, nelas, têm direito à voz. Conselheiros e conselheiras exercem uma função não remunerada e dedicam parte de seu tempo livre a esta importante atividade política. O parlamento precisa se constituir como a “casa da palavra” de todas as pessoas, o espaço do diálogo. Críticas grosseiras e infundadas (e unilaterais) não contribuem para o debate político. Reafirmando sua história e seu compromisso com a construção de políticas públicas para uma educação inclusiva, plural, laica e de qualidade socialmente referenciada para toda a população, o COMED vem a público repudiar o pronunciamento do parlamentar e, mais uma vez, colocar-se à disposição para o debate.
Conselho Municipal de Educação de Divinópolis
Divinópolis/MG, 05 de maio de 2025.