DO EXECUTIVO:
OFÍCIO SEGOV nº 123/2025, de agosto de 2025, da Secretaria Municipal de Governo, que informa que as indicações abaixo citadas foram encaminhadas às secretarias responsáveis, para estudo de viabilidade de atendimento e, nos casos necessários, inclusão nos respectivos cronogramas de serviços:
CM- 1818, 1819 e 1820/2025, de autoria do Vereador Breno Júnior;
CM- 557/2025, de autoria do Vereador Hilton de Aguiar;
CM- 1145, 1146 e 1147/2025, de autoria do Vereador Rodyson do Zé Mílton;
CM- 1255/2025 de autoria do Vereador Vitor Costa;
CM- 1735, 1736 e 1737/2025 de autoria do Vereador Walmir Ribeiro;
CM- 1587/2025, de autoria do Vereador Wesley Jarbas.
OFÍCIO SEMFUP - DPU nº 97/2025 de 22 de Agosto de 2025, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana e Patrimônio, que responde o Requerimento nº 1705/2025, de autoria do Vereador Vitor Costa.
OFÍCIO SEMAC - DMA nº 77/2025, de 22 de Agosto de 2025, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal, que responde o Requerimento nº 1705/2025, de autoria do Vereador Vitor Costa.
OFÍCIO SETTRANS-GOFT nº 1095/2025, de 02 de setembro de 2025, da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que responde o Requerimento nº 1505/2025, de autoria do Vereador Wesley Jarbas.
DE TERCEIROS:
Ofício n. º 074/2025
Setor: Gabinete do Prefeito
Assunto: Pedido de esclarecimento e retratação do vereador Matheus Dias sobre denúncia inverídica e caluniosa envolvendo transferência de pessoa em situação de vulnerabilidade.
“Data: 03 de Setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o devido respeito institucional, venho, por meio deste ofício, fundamentada nos princípios da dignidade institucional e da responsabilidade política, requerer a Vossa Excelência que diligencie junto ao VEREADOR MATHEUS DIAS os devidos esclarecimentos acerca da denúncia feita na tribuna da Câmara, em 02 de setembro de 2025, que qualificou como “transferência irregular” o encaminhamento de uma pessoa em situação de vulnerabilidade do município de Pedra do Indaiá/MG para atendimento no CREAS de Divinópolis/MG.
A acusação apresentada pelo referido vereador mostra-se inverídica e desprovida de fundamento, uma vez que o acolhimento prestado foi realizado em conformidade com a Política Nacional de Proteção ao Migrante e com os dispositivos normativos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que asseguram atendimento emergencial e fluxos intermunicipais quando necessários.
Ressalta-se que, da mesma forma que Divinópolis, Pedra do Indaiá e todos os demais municípios mineiros e brasileiros seguem rigorosamente as diretrizes da Política Nacional de Proteção ao Migrante, garantindo atendimento digno, integral e intersetorial, de acordo com a legislação vigente.
A acusação, ao ignorar tais fundamentos, atinge a honra institucional do município de Pedra do Indaiá, e, se mantida sem provas, reveste-se de caráter calunioso, nos termos do Art. 138 do Código Penal.
Diante do exposto, solicito:
1. Que este ofício seja formalmente lido em plenário, para ciência dos nobres vereadores e de toda a sociedade civil, de modo a assegurar a necessária transparência dos atos públicos e a ampla divulgação da verdade real dos fatos, em respeito aos princípios da publicidade e da moralidade administrativa.
2 Que seja requerido ao vereador Matheus Dias que apresente, de forma escrita e fundamentada, provas idôneas e concretas que sustentem a alegação por ele formulada quanto à suposta irregularidade; ou, na ausência destas que seja compelido a proceder à devida retratação pública em sessão plenária, em prestígio ao decoro parlamentar e à lealdade institucional que devem nortear o exercício do mandato eletivo.
3. Que reste consignado, para todos os fins, que a atuação do Município de Pedra do Indaiá deu-se em plena consonância com a Política Nacional de Proteção ao Migrante e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, inexistindo qualquer prática irregular ou ilícita por parte desta municipalidade, a qual pautou sua conduta no estrito cumprimento da lei e na observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade federativa e da proteção social.
O Município de Pedra do Indaiá reafirma seu respeito à autonomia dos poderes e ao princípio da cooperação intermunicipal, mas não pode tolerar que acusações infundadas venham a comprometer a credibilidade de seus serviços socioassistenciais, tampouco fragilizar a necessária articulação regional.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência a adoção das providências cabíveis, com a leitura deste expediente em plenário e a devida notificação ao referido vereador, para que se manifeste de forma responsável, restabelecendo a verdade, a boa-fé institucional e a harmonia entre os entes federativos.
Atenciosamente,
Pedra do Indaiá, 03 de setembro de 2025.
Mateus Marciano dos Santos
Prefeito”