Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 2 de 2019 em 6ª Ordinária da 93ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (6ª Ordinária da 93ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)

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Emenda nº 2 de 2019

Emenda de nº CM-002/2019 a Proposta de Emenda a LOM de nº CM-006/2017 - § 1º O secretario Municipal sera escolhido entre Brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 21 anos de idade, que tenham curso superior reconhecido pelo MEC, preferencialmente na área de atuação, ou pelo menos, 2 anos de comprovada experiencia na área de atuação, além de ilibada conduta e idoneidade moral, que não tenham sofrido condenação de natureza penal com trânsito em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, ou cuja extinção de punibilidade tenha sido declarada no mesmo prazo, contado, neste caso, retroativamente a partir da data da nomeação, que estejam no gozo do exercício dos direitos políticos, sendo vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da Legislação Federal.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação