Lei Ordinária nº 7.357, de 09 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7357

2011

9 de Junho de 2011

Altera a ementa da Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a denominação dos próprios públicos e identificação dos imóveis urbanos.

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Altera a ementa da Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a denominação dos próprios públicos e identificação dos imóveis urbanos.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A ementa da Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigora com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 09 de junho de 2011.

           

           

          Vladimir de Faria Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior

          Secretário Municipal de Governo

           

           

          David Maia D’Oliveira

          Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

           

           

          Rogério Eustáquio Farnese

          Procurador Geral

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.