Lei Ordinária nº 9.378, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9378

2024

17 de Abril de 2024

Estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no Município de Divinópolis e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 9.448, de 18 de setembro de 2024
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 9.448, de 18 de setembro de 2024
Estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Todo projeto de lei que dispuser sobre criação ou expansão de obrigações e que gerem custos diretos às pessoas físicas e jurídicas do Município de Divinópolis deverão estar acompanhados de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos.
        Parágrafo único  
        Os relatórios mencionados no caput deste artigo deverão fazer referência a um exercício financeiro.
          Art. 2º. 
          A estimativa de impacto financeiro conforme mencionada no artigo anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
            I – 
            número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas;
              II – 
              impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global.
                Parágrafo único  
                O preenchimento das informações mencionadas neste artigo deverá estar presente em documentação anexa ou constante da justificativa do projeto.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

                     

                    Divinópolis, 17 de abril de 2024.

                     

                     

                    Vereador Israel da Farmácia

                    Presidente em exercício da Câmara Municipal