Lei Ordinária nº 7.661, de 23 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7661

2013

23 de Abril de 2013

Altera o § 1º do art. 17 da Lei 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Divinópolis.

a A
Altera o § 1º do art. 17 da Lei 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 17 da Lei 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Para efeito de aplicação desta Lei, as dimensões mínimas a que se refere o “caput” deste artigo são agrupadas em 7 (sete) classes, denominadas “modelos de parcelamento”, no Anexo I desta Lei."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, 23 de abril de 2013.

           

           

          VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO

          Prefeito Municipal

           

           

          ANTÔNIO LUIZ ARQUETTI FARACO JÚNIOR

          Secretário Municipal de Governo

           

           

          WILLIAN DE ARAÚJO

          Secretário Municipal de Meio Ambiente e Políticas Urbanas

           

           

          ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE

          Procurador – Geral do Município