Lei Ordinária nº 7.661, de 23 de abril de 2013
Art. 1º.
O § 1º do art. 17 da Lei 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para efeito de aplicação desta Lei, as dimensões mínimas a que se refere o “caput” deste artigo são agrupadas em 7 (sete) classes, denominadas “modelos de parcelamento”, no Anexo I desta Lei."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.