Lei Ordinária nº 6.366, de 18 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.173, de 19 de maio de 2005
Art. 1º.
O § 2º do art. 4º da Lei nº 6.173, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, também poderão ser aplicados em eventos esportivos ou de lazer e turismo, que envolvam caráter internacional, nacional ou estadual e que contribuam para a melhoria da atividade econômica e na melhoria da qualidade de vida dos munícipes."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.