Lei Ordinária nº 6.366, de 18 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6366

2006

18 de Abril de 2006

Dá nova redação ao § 2º do art. 4º da Lei nº 6.173, de 19 de maio de 2005, que institui na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, e dá outras providências.

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Dá nova redação ao § 2º do art. 4º da Lei nº 6.173, de 19 de maio de 2005, que institui na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 4º da Lei nº 6.173, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, também poderão ser aplicados em eventos esportivos ou de lazer e turismo, que envolvam caráter internacional, nacional ou estadual e que contribuam para a melhoria da atividade econômica e na melhoria da qualidade de vida dos munícipes."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, 18 de abril de 2006.

           

           

          Demetrius Arantes Pereira

          Prefeito Municipal