Lei Ordinária nº 8.352, de 10 de outubro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.239, de 13 de novembro de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.343, de 09 de maio de 2002
Art. 1º.
O art. 12 da Lei nº. 2429, de 29 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Para a aprovação de projetos de parcelamento serão observadas as reservas de faixas não edificáveis e de preservação permanente definas pela Lei Federal Nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e pela Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro) e Lei Estadual nº 20.922 e suas alterações posteriores.
Art. 2º.
Fica revogado o artigo 13 da Lei Nº 2429, de 29 de novembro de 1988, a Lei 5.239, de 13/11/2001 e a Lei nº 5.343/2002.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.