Lei Ordinária nº 8.352, de 10 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8352

2017

10 de Outubro de 2017

Altera a Lei nº. 2429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Divinópolis.

a A
Altera a Lei nº. 2429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Divinópolis.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 12 da Lei nº. 2429, de 29 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   Para a aprovação de projetos de parcelamento serão observadas as reservas de faixas não edificáveis e de preservação permanente definas pela Lei Federal Nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e pela Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro) e Lei Estadual nº 20.922 e suas alterações posteriores.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 13 da Lei Nº 2429, de 29 de novembro de 1988, a Lei 5.239, de 13/11/2001 e a Lei nº 5.343/2002.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Divinópolis, 10 de outubro de 2017.

             

             

            Galileu Teixeira Machado

            Prefeito Municipal

             

             

            Ricardo Moreira

            Secretário Municipal de Governo

             

             

            Wendel Santos de Oliveira

            Procurador-Geral do Município