Lei Complementar nº 227, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

227

2022

21 de Setembro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que Reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A alínea “a” do inciso II do parágrafo único do art. 99 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   14 (quatorze) Agentes de Administração;”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 21 de setembro de 2022.



          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município