Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 18 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1998

18 de Agosto de 1998

Dá nova redação ao incisos IV e acrescenta o inciso XII do art. 119 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Dá nova redação ao incisos IV e acrescenta o inciso XII do art. 119 da Lei Orgânica Municipal.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5 º do art. 47 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O inciso IV do art. 119 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  atendimento gratuito à educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, inclusive nas creches, com garantia de acesso ao ensino fundamental;”
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o inciso XII ao art. 119 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
          XII  –  faculdade ao Município para, na educação infantil, poder celebrar convênios com entidades não governamentais sem fins lucrativos, visando ampliar a oferta de vagas, respeitada a legislação vigente.”
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 18 de agosto de 1998.

             

            Ver. Geraldo Majela Maia do Amaral

            Presidente

             

            Ver. Rodrigo Vasconcelos A. Kaboja

            Vice-Presidente

             

            Ver. Antônio Geraldo da Silva

            1º Secretário

             

            Ver. Milton Donizete da Silva

            2º Secretário

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.