Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 29 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1998

29 de Setembro de 1998

Dá nova redação ao inciso VII e suprime o parágrafo único, ambos do artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre os subsídios dos agentes políticos.

a A
Dá nova redação ao inciso VII e suprime o parágrafo únicio, ambos do artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre subsídios dos agentes políticos.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O inciso VII do artigo 45 da Lei da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, respeitados os preceitos constitucionais”.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido, em todos os seus termos, o parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrar em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 29 de setembro de 1998

             

            Ver. Geraldo Majela Maia do Amaral

            Presidente

             

             Ver. Rodrigo Vasconcelos A.Kaboja

             Vice-Presidente

             

            Ver. Antônio Geraldo da Silva

            Primeiro Secretário

             

             Ver. Milton Donizete da Silva

             Segundo Secretário

             

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.