Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 20 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2014

20 de Fevereiro de 2014

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, extinguindo o voto secreto.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, extinguindo o voto secreto.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O inciso I do §1º do art. 3º, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O § 2º do art. 40 da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Nos casos previstos nos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por votação nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.”
          Art. 3º. 
          O §4º do art. 51 da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 4º   O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 20 de fevereiro de 2014.

               

               

              Vereador Rodrigo Kaboja

              Vice-Presidente

               

               

              Vereador Marcos Vinícius Alves da Silva

               Presidente

               

               

              Vereador Edimar Félix

               1º Secretário

               

               

              Vereador José Wilson Piriquito

              2º Secretário

               

                 

                   

                   

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