Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 11 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2014

11 de Dezembro de 2014

Altera o inciso XII, do art. 11 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o inciso XII, do art. 11 da Lei Orgânica Municipal.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O inciso XII, do art. 11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        XII  –  manter, sob sua exclusiva administração, os cemitérios e os serviços funerários públicos e, sob sua fiscalização, os cemitérios e crematórios particulares e os serviços funerários por eles mantidos, para prestação destes serviços exclusivamente aos seus clientes.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 11 de dezembro de 2014.

           

           

          Vereador Rodrigo Kaboja

          Presidente

           

           

          Vereador Marcos Vinícius Alves da Silva

          Vice-Presidente

           

           

           

          Vereador Edimar Félix

          1º Secretário

           

           

          Vereador José Wilson Piriquito

          2º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.