Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 27 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2019

27 de Agosto de 2019

Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - §3º Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (NR)

a A
Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis passa a vigorar com a seguinte alteração.
        § 3º   Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 27 de agosto de 2019.

           

           

          Rodrigo Kaboja

          Vereador Presidente

           

           

          Marcos Vinícius Alves da Silva

          Vereador Vice-Presidente

           

           

          Renato Ferreira

          Vereador 1º Secretário

           

           

          Nêgo do Buriti

          Vereador 2º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.